Perguntas Frequentes

alguns esclarecimentos



Faleceu um familiar ou amigo. O que precisa fazer?

Se o seu ente querido faleceu em casa: Após o falecimento de alguém, dois procedimentos são essenciais: a certificação médica e o registo do óbito no Registo Civil. É necessário seguir esta ordem. Entre em contacto connosco por telefone ou visite o nosso escritório. A partir desse momento, entraremos em contacto com o médico de família para que ele vá até ao local onde ocorreu o óbito e confirme a morte. O médico emitirá o Certificado de Óbito e a Guia de Transporte, momento em que poderemos proceder aos preparativos do corpo. Com a Guia de Transporte, também poderemos ir ao Registo Civil para registar o óbito e obter o Assento de Óbito, documento necessário para os procedimentos subsequentes.

Se o seu ente querido faleceu numa Casa de Repouso ou numa Unidade de Cuidados Continuados: Geralmente, é a instituição que entra em contacto com o médico de família. Assim que nos contactar, iremos até ao local do falecimento e removeremos o corpo assim que a Guia de Transporte for emitida.

Se o seu ente querido faleceu num Hospital: O hospital entrará em contacto com a família e pode contactar-nos para providenciar a remoção do corpo. Normalmente, precisaremos que um familiar assine uma autorização para a remoção do corpo da morgue do hospital. Portanto, será necessário que esse familiar esteja presente no nosso escritório, no hospital ou noutro local para assinar o documento. A Guia de Transporte é emitida pelo médico assistente e pode ser retirada no próprio hospital.

Em casos especiais, a morte é comunicada ao Ministério Público. Nestes casos, o corpo não deve ser movido e as autoridades competentes da área onde ocorreu o óbito devem ser contactadas:

  • se a morte foi resultado de um acidente (de trânsito, de trabalho, afogamento, etc.);
  • se a morte resultou de um crime;
  • se a morte resultou de suicídio;
  • se a causa da morte é desconhecida;
  • se houver sinais de morte violenta ou acidental.

Em todas estas situações, antes de nos contactar, entre em contacto com as autoridades competentes. Elas informarão o Delegado do Ministério Público, que decidirá se será necessária investigação e/ou autópsia.

Os documentos e os dados que lhe são pedidos servem para comunicar o falecimento:

  • ao Médico que certifica o óbito;
  • à Conservatória do Registo Civil para emissão do Assento de Óbito e para os averbamentos aos Assentos de Nascimento;
  • à Câmara Municipal ou Junta de Freguesia responsável pelo Cemitério onde decorrerá o funeral;
  • à Paróquia (no caso de haver cerimónias religiosas).

​Documentos necessários da pessoa falecida:

  • Cartão de Cidadão (substitui todos os que se seguem, exceto o Cartão da C.G.A.);
  • Bilhete de Identidade;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Cartão de Beneficiário (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações);
  • Cartão de Utente do SNS.

​Documentos necessários do cônjuge (caso a pessoa falecida seja casada) ou de outro requerente:

  • Cartão de Cidadão (substitui todos os seguintes);
  • Bilhete de Identidade;
  • Cartão de Contribuinte;
  • Cartão de Beneficiário.

​Dados adicionais:

  • Data do casamento (caso a pessoa falecida seja casada);
  • Data do divórcio (caso a pessoa falecida seja divorciada);
  • Data do óbito do cônjuge (caso a pessoa falecida seja viúva);
  • Documentos de identificação dos filhos menores;
  • Documentos de identificação de filhos até aos 27 anos a frequentar instituições de ensino;
  • Documento comprovativo da matrícula em instituição de ensino (para filhos até aos 27 anos de idade).

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos resultante da morte deste.

Para que esta pensão possa ser atribuída, o falecido terá de ter preenchido o prazo de garantia, ou seja, ter descontado durante 36 meses para a Segurança Social ou 72 meses para o Regime do Seguro Social Voluntário.

Pode ser atribuído: ao cônjuge, ex-cônjuge, ao unido de facto, descendentes até aos 27 anos ou ascendentes.

O valor a receber é calculado com base no valor da pensão que o falecido estava a receber ou iria receber com base na carreira contributiva.

Prestação paga apenas uma vez a quem prove ter pago as despesas referentes ao funeral de um beneficiário sem descontos para a Segurança Social.
O valor deste subsídio é fixo: *254,63€.

Prestação paga apenas uma vez a quem prove ter pago as despesas referentes ao funeral de um beneficiário com pelo menos um mês de descontos para a Segurança Social.

O valor do Reembolso depende da forma como foram efetuados os descontos. Se os descontos foram feitos em regime geral, o valor é de *1.527,78€ (3xIAS); se os descontos foram efetuados em Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (ou, como se costuma dizer, descontar para a Casa do Povo), o valor é 1,5xIAS, ou seja, *763,89€

Havendo cônjuge sobrevivo, não há lugar ao pedido de reembolso de despesas de funeral, ou seja, o cônjuge deverá pedir pensão de sobrevivência e subsídio por morte. Toda a informação sobre estas duas prestações está no site da CGA. Consulte-os através deste link (Pensão de Sobrevivência) e deste link (Subsídio por Morte).

Importante: só há pedido de Reembolso de Despesas de Funeral, caso não haja ninguém habilitado ao Subsídio por Morte.

*Valores para 2024

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